terça-feira, 20 de novembro de 2012

Convenção sobre os Direitos da Criança -20/11

Convenção sobre os Direitos da Criança Adoptada e aberta à assinatura, ratificação e adesão pela resolução n.º 44/25 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 20 de Novembro de 1989. Entrada em vigor na ordem internacional: 2 de Setembro de 1990, em conformidade com o artigo 49.º. Portugal: Assinatura: 26 de Janeiro de 1990; Aprovação para ratificação: Resolução da Assembleia da República n.º 20/90, de 12 de Setembro, publicada no Diário da República, I Série A, n.º 211/90; Ratificação: Decreto do Presidente da República n.º 49/90, de 12 de Setembro, publicado no Diário da República, I Série A, n.º 211/90; Depósito do instrumento de ratificação junto do Secretário-Geral das Nações Unidas: 21 de Setembro de 1990; Aviso do depósito do instrumento de ratificação: Aviso do Ministério dos Negócios Estrangeiros publicado no Diário da República, I Série, n.º 248/90, de 26 de Outubro; Entrada em vigor na ordem jurídica portuguesa: 21 de Outubro de 1990; Portugal aceitou a emenda ao artigo 43.º, n.º 2 da Convenção (adoptada pela Conferência dos Estados Partes a 12 de Dezembro de 1995), disso tendo dado conta o aviso do Ministério dos Negócios Estrangeiros n.º 267/98, de 20 de Novembro, publicado no Diário da República I Série-A, n.º 269/98. http://www.gddc.pt/direitos-humanos/textos-internacionais-dh/tidhuniversais/dc-conv-sobre-dc.html

Sem comentários:

Enviar um comentário